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Fórum destinado aos Sindicalizados ao Sinasefe - Seção Uberaba, para discussão de temas relacionados à defesa de direitos e lutas sindicais dos servidores do IFTM - Campus Uberaba.


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A Evolução do Conceito de Educação a Distância na Perspectiva da Legislação Brasileira

3 participantes

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KicoMachado



Baseado na minuta da "A Evolução do Conceito de Educação a Distância na Perspectiva da Legislação Brasileira" (http://topicosavancadostic.wikia.com/wiki/A_Evolu%C3%A7%C3%A3o_do_Conceito_de_Educa%C3%A7%C3%A3o_a_Dist%C3%A2ncia_na_Perspectiva_da_Legisla%C3%A7%C3%A3o_Brasileira)

Deixe aqui suas sugestões e contribuições.

2A Evolução do Conceito de Educação a Distância na Perspectiva da Legislação Brasileira Empty Algumas sugestões, o que vocês acham? Sáb Jul 04, 2015 12:49 pm

KicoMachado



Primeiramente, a educação à distância tinha um objetivo de amenizar a carência educacional, principalmente na área de formação de educadores. É somente a partir do fim da primeira década do século XXI que a EaD é uma modalidade de ensino para muitas outras áreas de ensino. Assim, a educação a distância é uma modalidade de ensino que vem crescendo no Brasil e no mundo e tem como objetivo proporcionar uma aprendizagem ativa e autônoma, ao mesmo tempo em que facilita o acesso ao ensino superior de qualidade às pessoas que não tem condições de participar do sistema presencial.
De acordo com a LDB (Lei e Diretrizes e Bases da Educação Nacional, 1996) Educação a distância é a “modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos”.
Os cursos dessa modalidade estão organizados de forma a suprir a presença física pela presença virtual. Assim, disponibiliza-se uma série de recursos on-line que otimizam a interação entre professores e alunos e entre esses entre si.
A educação a distância proporciona ao aluno maior flexibilidade de tempo e local, mas é necessário alertar que esta característica não pode ser confundida com facilidade nos estudos, até porque, para a realização de qualquer curso na modalidade com aproveitamento satisfatório, exige-se muita dedicação, interesse, perseverança e determinação por parte do aluno. Para isso o aluno tem que desenvolver autonomia, buscando sempre cumprir com os seus compromissos educacionais.
A satisfação e o prazer da aprendizagem vêm ao final do curso quando o esforço dispensado pelo aluno é recompensado com o domínio do conhecimento e a aplicação na prática dos saberes adquiridos ao longo do processo.

3A Evolução do Conceito de Educação a Distância na Perspectiva da Legislação Brasileira Empty Legislação de Educação a Distância Sáb Jul 04, 2015 12:52 pm

KicoMachado



Decretos

Decreto Nº. 5.622, de 19 de dezembro de 2005, regualmenta o art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB). http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Decreto/D5622.htm

Decreto N.º 5.773, de 09 de maio de 2006, dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5773.htm

Decreto N.º 6.303, de 12 de dezembro de 2007, altera dispositivos dos Decretos nos 5.622, de 19 de dezembro de 2005, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e 5.773, de 9 de maio de 2006, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6303.htm


Portarias
Portaria nº 1, de 10 de janeiro de 2007. http://portal.mec.gov.br/seed/arquivos/pdf/legislacao/portaria1.pdf

Portaria nº 2 (revogada), de 10 de janeiro de 2007. http://portal.mec.gov.br/seed/arquivos/pdf/legislacao/portaria2.pdf

Portaria nº 40, de 13 de dezembro de 2007. http://portal.mec.gov.br/seed/arquivos/pdf/ead/port_40.pdf

Portarian nº 10, de 02 julho de 2009. http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/portaria10_seed.pdf



Última edição por KicoMachado em Sáb Jul 04, 2015 1:00 pm, editado 1 vez(es)

4A Evolução do Conceito de Educação a Distância na Perspectiva da Legislação Brasileira Empty Comentário Sáb Jul 04, 2015 12:58 pm

Denis Caixeta


Convidado

Legal, Kico

Vamos verificar a legislação, pois ela mostra como foi esta evolução do conceito de EaD.

5A Evolução do Conceito de Educação a Distância na Perspectiva da Legislação Brasileira Empty EAD nos dias atuais Sáb Jul 04, 2015 1:00 pm

Djanira Oliveira


Convidado

Educação a Distância tornou-se um instrumento fundamental de promoção de oportunidades, visto que muitos indivíduos, apropriando-se deste tipo de ensino, podem concluir um curso superior de qualidade e abraçar novas oportunidadesprofissionais (PORTAL DO CONSÓRCIOCEDERJ/FUNDAÇÃO CECIERJ, 2010).

Denis Caixeta


Convidado

É interessante destacar que foi através do  DECRETO Nº 5.622, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005 que regulamenta o art. 80 da referida Lei que foi reconhecida como uma modalidade de educação formal.

Antes não era considerada uma modaliade de educação. Esta modalidade de educação permitir legar o ensino a cidades pequenas atingindo um público que tinha muitas dificuldade de acesso a educação.

KicoMachado



Legal mesmo Dennis, irei editar  nessa semana, ok? Pois estou super atarefado com fechamento de notas, ok?

Djanira Oliveira


Convidado

Vale lembrar também, que com o Decreto n. 5.622, expande-se o processo de produção de conhecimento acerca da EAD no Brasil e novos projetos de cursos começam a ser desenvolvidos, propondo-se inicialmente a atender interesses e necessidades específicas de formação de professores da Educação Básica e da Educação Superior.
Assim, torna-se necessário o desenvolvimento de um sistema normativo capaz de regulamentar esta modalidade de ensino integrando-a com a Educação Presencial, bem como, com a Educação Semipresencial, respeitando as particularidades de cada modalidade.

Rev. Diálogo Educ., Curitiba, v. 9, n. 27, p. 335-349, maio/ago. 2009

Djanira Oliveira


Convidado

É importante citar que entre as décadas de 1970 e 1980, fundações privadas e organizações não governamentais iniciaram a oferta de cursos supletivos a distância, no modelo de teleducação, com aulas via satélite, complementadas por kits de materiais impressos, demarcando a chegada da segunda geração de Educação a Distância no país. Somente na década de 1990, é que a maior parte das Instituições de Ensino Superior brasileiras mobilizou-se para a Educação a Distância com o uso de novas tecnologias de informação e comunicação.
O Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação a Distância (SEED), agia como um agente de inovação tecnológica nos processos de ensino e aprendizagem, fomentando a incorporação das tecnologias de informação e comunicação, e das técnicas de Educação a Distância aos métodos didático-pedagógicos. Além disso, promovia a pesquisa e o desenvolvimento, voltados para a introdução de novos conceitos e práticas nas escolas públicas brasileiras. Devido à extinção recente desta secretaria, seus programas e ações estarão vinculados a novas administrações.

Um estudo realizado por Schmitt et al., 2008, mostrou que no cenário brasileiro, quanto mais transparentes forem as informações sobre a organização e o funcionamento de cursos e programas a distância, e quanto mais conscientes estiveram os estudantes de seus direitos, deveres e atitudes de estudo, maior a credibilidade das instituições e mais bem sucedidas serão as experiências na modalidade a distância.
PORTAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO,2010, 2011
RBAAD – Educação a distância: conceitos e história no Brasil e no mundo – vol.10,2011

Angélica.Gonçalves



Olá Colegas,

Aprendi muito com as contribuições de vocês. Tem muita coisa bacana nas referências que vocês compartilharam. Estou enviando um texto disponibilidade nos cursos ead da UFU, em um módulo específico sobre Introdução em Educação a Distância. Espero que gostem, ele traz de forma bem sucinta as datas dos acontecimentos na área de EAD no Brasil, muito parecido com a sintese do vídeo que o Professor passou. Eu ia disponibilizar o link, mas sou muito analfabeta nestas coisas e não consegui, então colei o texto na integra.

BREVE HISTÓRICO DA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA NO BRASIL

1923 – Fundação da Rádio Sociedade do Rio de Janeiro.
1936 – Doação da Radio Sociedade do Rio de Janeiro ao Ministério da
Educação e Saúde.
1937 – Criação do Serviço de Radiodifusão Educativa do Ministério da
Educação.
1959 – Início das escolas radiofônicas em Natal (RN).
1960 – Inicio da ação sistematizada do Governo Federal em EAD;
contrato entre o MEC e a CNBB: expansão do sistema de escolas
radiofônicas aos estados nordestinos, que faz surgir o MEB – Movimento
de Educação de Base –, sistema de ensino a distância não-formal.
1965 – Inicio dos trabalhos da Comissão para Estudos e Planejamento da
Radiodifusão Educativa.
1966 a 1974 – Instalação de oito emissoras de televisão educativa: TV
Universitária de Pernambuco, TV Educativa do Rio de Janeiro, TV Cultura
de São Paulo, TV Educativa do Amazonas, TV Educativa do Maranhão,
TV Universitária do Rio Grande do Norte, TV Educativa do Espírito Santo e
TV Educativa do Rio Grande do Sul.
1967 – Criada a Fundação Padre Anchieta, mantida pelo Estado de São
Paulo com o objetivo de promover atividades educativas e culturais
através do rádio e da televisão (iniciou suas transmissões em 1969);
constituída a Feplam (Fundação) Educacional Padre Landell de Moura),
instituição privada sem fins lucrativos, que promove a educação de
adultos através de teleducação por multimeios.
1970 – Portaria 408 – emissoras comerciais de rádio e televisão:
obrigatoriedade da transmissão gratuita de cinco horas semanais de 30
minutos diários, de segunda a sexta– feira, ou com 75 minutos aos
sábados e domingos. É iniciada em cadeia nacional a serie de cursos
do Projeto Minerva, irradiando os cursos de Capacitação Ginasial e
Madureza Ginasial, produzidos pela Feplam e pela Fundação Padre
Anchieta.
1971 – Nasce a ABT – inicialmente como Associação Brasileira de Tele–
Educação, que já organizava desde 1969 os Seminários Brasileiros de
Teleducação atualmente denominados Seminários Brasileiros de
Tecnologia Educacional. Foi pioneira em cursos à distância,
capacitando os professores através de correspondência.
1972 – Criação do Prontel – Programa Nacional de Teleducação – que
fortaleceu o Sinred – Sistema Nacional de Radiodifusão Educativa.
1973 – Projeto Minerva passa a produzir o Curso Supletivo de 1º Grau, II
fase, envolvendo o MEC, Prontel, Cenafor e secretarias de Educação.
1973-74 – Projeto SACI conclusão dos estudos para o Curso Supletivo
"João da Silva", sob o formato de telenovela, para o ensino das quatro
primeiras séries do lº grau; o curso introduziu uma inovação pioneira no
mundo, um projeto – piloto de tele – didática da TVE, que conquistou o
prêmio especial do Júri Internacional do Prêmio Japão.
1974 – TVE Ceará começa a gerar tele–aulas; o Ceteb – Centro de
Ensino Técnico de Brasília – inicia o planejamento de cursos em convênio
com a Petrobras para capacitação dos empregados desta empresa e
do projeto Logus II, em convênio com o MEC, para habilitar professores
leigos sem afastá–los do exercício docente.
1978 – Lançado o Telecurso de 2º Grau, pela Fundação Padre Anchieta
(TV Cultura/SP) e Fundação Roberto Marinho, com programas televisivos
apoiados por fascículos impressos, para preparar o tele-aluno para os
exames supletivos.
1979 – Criação da FCBTVE – Fundação Centro Brasileiro de Televisão
Educativa/MEC; dando continuidade ao Curso "João da Silva", surge o
Projeto Conquista, também como telenovela, para as ultimas séries do
primeiro grau; começa a utilização dos programas de alfabetização por
TV – (MOBRAL), em recepção organizada, controlada ou livre,
abrangendo todas as capitais dos estados do Brasil.
1979 a 1983– É implantado, em caráter experimental, o Posgrad – pósgraduação
Tutorial à Distância – pela Capes – Coordenação de
Aperfeiçoamento do Pessoal de Ensino Superior – do MEC, administrado
pela ABT – Associação Brasileira de Tecnologia Educacional – com o
objetivo de capacitar docentes universitários do interior do pais.
1981 – FCBTVE trocou sua sigla para FUNTEVE: Coordenação das
atividades da TV Educativa do Rio de Janeiro, da Radio MEC-Rio, da
Radio MEC-Brasília, do Centro de Cinema Educativo e do Centro de
Informática Educativa.
1983/1984– Criação da TV Educativa do Mato Grosso do Sul. Inicio do
"Projeto Ipê", da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e da
Fundação Padre Anchieta, com cursos pura atualização e
aperfeiçoamento do magistério de 1º e 2º Graus, utilizando–se de
multimeios.
1988 – "Verso e Reverso – Educando o Educador": curso por
correspondência para capacitação de professores de Educação Básica
de Jovens e Adultos/ MEC Fundação Nacional para Educação de
Jovens e Adultos (EDUCAR), com apoio de programas televisivos através
da Rede Manchete.
1991 – 0 "Projeto Ipê" passa a enfatizar os conteúdos curriculares.
1991 – A Fundação Roquete Pinto, a Secretaria Nacional de Educação
Básica e secretarias estaduais de Educação implantam o Programa de
Atualização de Docentes, abrangendo as quatro séries iniciais do ensino
fundamental e alunos dos cursos de formação de professores. Na
segunda fase, o projeto ganha o titulo de "Um salto para o futuro".
1992 – 0 Núcleo de Educação a Distância do Instituto de Educação da
UFMT (Universidade Federal do Mato Grosso), em parceria com a
Unemat (Universidade do Estado do Mato Grosso) e a Secretaria de
Estado de Educação e com apoio da Tele-Universite du Quebec
(Canadá), criam o projeto de Licenciatura Plena em Educação Básica:
1º a 4º series do 1º grau, utilizando o EAD.
1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Regulamenta a EaD no
Brasil.
1997 – Programa Nacional de Informática na Educação (PROINFO) –
Projeto AulaNet – TelEduc – e-Proinfo.
1998 - Decreto 2494/98 – apenas o MEC poderá credenciar os cursos de
graduação e a formação tecnológica a distância, existentes no país;
Portaria Ministerial nº301/98 – normatizou os procedimentos de
credenciamento das instituições para a oferta de cursos de graduação
e educação profissional tecnológica a distância.
1999 – Universidade Virtual Pública do Brasil (UNIREDE) – objetivo de
oferecer cursos de graduação a distância.
2000 – Universidade virtual Brasileira.
2001 - Resolução nº1/2001 – estabelece as normas para funcionamento
de cursos de pós-graduação lato e stricto sensu na modalidade a
distância.
2005 – Universidade Aberta do Brasil – para capacitar professores da
educação básica; Portaria Ministerial nº2253/01 – o MEC permitiu que as
universidades, faculdades, centros universitários e tecnológicos
pudessem oferecer 20% do tempo previsto para integralização do
currículo de cursos presenciais já reconhecido, na modalidade a
distância.
2007 - Decretos nº. 5.622, de 19 de dezembro de 2005, e nº. 5.773, de 09
de maio de 2006, tiveram a redação de alguns de seus itens alterada
pelo Decreto nº. 6.303, de 12 de dezembro de 2007.
REFERÊNCIAS
ALONSO, K. M.. A educação a distância no Brasil: a busca de identidade.
In: PRETI, Oreste (org.). Educação a distância: inícios e indícios de um
percurso. Cuiabá: NEAD/IE - UFMT, 1996.
ALVES, L. e NOVA, C.. (Org.). Educação a distância. São Paulo: Futura,
2003.

Denis Caixeta


Convidado

Angélica,

Obrigado por compartilhar o texto.

Realmente ele traz, de forma detalhada, a evolução da EaD.

Marina Vallim



Olá Pessoal,
Tudo bem?

Hoje podemos ter um novo olhar sobre a Educação a Distância. Diante da atual conjuntura de acesso a novas tecnologias e ambientes virtuais de utilização coletiva, a EaD vem se fortalecendo e ganhando cada vez mais espaço e credibilidade. Podemos perceber que as legislações brasileiras cumprem a tarefa de regulamentar adequadamente o processo de expansão desta modalidade de ensino.
O artigo disponível no endereço abaixo é bastante esclarecedor, pelo que recomendo a leitura:

[abed.org.br/revistacientifica/Revista_PDF_Doc/2011/Artigo_02.pdf]

Abraços!

Marina Vallim



Pessoal,boa noite.

Encontrei esse material e gostaria de compartilhar com vocês! Bastante relevante para as nossas discussões.
ufmg.br/ead/seminario/anais/pdf/Eixo_7.pdf

Djanira Oliveira


Convidado

Olá,Marina.

Neste artigo a autora faz uma excelente análise da legislação brasileira concernente à EAD.
Com sua pesquisa a autora consegue demonstrar que a legislação que regulamenta
a EAD é fundamental para a quebra do paradigma de que existe qualidade apenas na modalidade
presencial. Deve-se entender que EAD é uma outra modalidade de educação e que tem de ser realizada
com qualidade e controle legal e institucional.

Obrigada pela colaboração.

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